Carregando...

SUPORTE REX ONLINE

203 - Emissor não habilitado para emissão do CT-e

  CASO: Esta rejeição pode ocorrer devido a algumas dessas situações abaixo:
- A transportadora por algum motivo teve sua inscrição suspensa.
- A mesma ainda não esta credenciado a SEFAZ.
- Ou quando a IE do emitente estiver incorreta.

  SOLUÇÃO: 1º Primeiro consulte a sua Inscrição Estadual (I.E) ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), e verifiquei se sua I.E está correta.
https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CCC.aspx

2º Caso seja uma nova transportadora (empresa), precisa fazer o pedido de credenciamento junto a SEFAZ de seu Estado de Origem.
Após a realização do pedido a SEFAZ irá liberar para a transportadora o ambiente de Homologação e de Produção.
Homologação - Ambiente destinado a testes, os documentos e ações feitas neste ambiente não terão valor fiscal
Produção - Ambiente utilizado comumente para a emissão dos documentos, onde os documentos são fiscalmente autorizados.

3º Se estiver tudo certo com a I.E da empresa, e a mesma estiver cadastrada na SSEFAZ e habilitada para a emissão de CT-e, é recomendado entrar em contato com a SEFAZ para verificar sua situação cadastral e o motivo da rejeição.

  OBSERVAÇÕES:

Anexos:

Referências:
Pág. 52 - Regra G171 [- Emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do CT-e]
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 3.00) - http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bx74pJ8hXaM=

Scroll para ir ao Topo
Scroll to Top