213 - Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
CASO:
Esta rejeição ocorre quando um CNPJ-Base (CNPJ do emitente) é diferente do CNPJ-Base do Certificado Digital.
SOLUÇÃO:
1º Caso você possua mais de um certificado digital instalado em seu computador, verifique se está selecionando o certificado correto no momento de protocolar o CT-e.
2º Caso seja uma nova transportadora (empresa), precisa fazer o pedido de credenciamento junto a SEFAZ de seu Estado de Origem.
Após a realização do pedido a SEFAZ irá liberar para a transportadora o ambiente de Homologação e de Produção.
Homologação - Ambiente destinado a testes, os documentos e ações feitas neste ambiente não terão valor fiscal Produção - Ambiente utilizado comumente para a emissão dos documentos, onde os documentos são fiscalmente autorizados.
3º Se estiver tudo certo com a I.E da empresa, e a mesma estiver cadastrada na SSEFAZ e habilitada para a emissão de CT-e, é recomendado entrar em contato com a SEFAZ para verificar sua situação cadastral e o motivo da rejeição.