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213 - Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital

  CASO: Esta rejeição ocorre quando um CNPJ-Base (CNPJ do emitente) é diferente do CNPJ-Base do Certificado Digital.

  SOLUÇÃO: 1º Caso você possua mais de um certificado digital instalado em seu computador, verifique se está selecionando o certificado correto no momento de protocolar o CT-e.

2º Caso seja uma nova transportadora (empresa), precisa fazer o pedido de credenciamento junto a SEFAZ de seu Estado de Origem.
Após a realização do pedido a SEFAZ irá liberar para a transportadora o ambiente de Homologação e de Produção.
Homologação - Ambiente destinado a testes, os documentos e ações feitas neste ambiente não terão valor fiscal
Produção - Ambiente utilizado comumente para a emissão dos documentos, onde os documentos são fiscalmente autorizados.

3º Se estiver tudo certo com a I.E da empresa, e a mesma estiver cadastrada na SSEFAZ e habilitada para a emissão de CT-e, é recomendado entrar em contato com a SEFAZ para verificar sua situação cadastral e o motivo da rejeição.

  OBSERVAÇÕES:

Anexos:

Referências:
Pág. 64 - Regra F03 [- Verificar se o CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital]
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 3.00) - http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bx74pJ8hXaM=

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