CASO:
Ocorre quando tenta cancelar um documento que já tenha ocorrido a circulação da mercadoria da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
Na prática isso significa que: A mercadoria foi consulta em alguma barreira fiscal, ou seja, o motorista passou por algum posto ou barreira fiscal e eles consultaram a Chave do CT-e.
Desta forma o FISCO considera que a mercadoria está em circulação (em transporte).
SOLUÇÃO:
Neste caso não será possível cancelar o CT-e através do sistema. Podem está entrando em contato com sua contabilidade ou com o posto fiscal para obter maiores informações.