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219 - Rejeição: Circulação do MDF-e verificada

  CASO: Ocorre quando tenta cancelar um documento que já tenha ocorrido a circulação da mercadoria da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

Na prática isso significa que:
A mercadoria foi consulta em alguma barreira fiscal, ou seja, o motorista passou por algum posto ou barreira fiscal e eles consultaram a Chave do MDF-e. Desta forma o FISCO considera que a mercadoria está em circulação (em transporte).

  SOLUÇÃO:
Neste caso não será possível cancelar o MDF-e através do sistema. Caso necessite de cancelar o documento, será necessário entrar em contato com a SEFAZ / Posto Fiscal para cancelarem o registro de passagem.

  OBSERVAÇÕES:

Anexos:

Referências:
Pág. 70 - Regra K08 [- Verificar se houve registro de Circulação do MDF-e ]
Manual de Orientações do Contribuinte (v. 3.00) MDFe - https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/Documentos#

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