220 - Rejeição: MDF-e autorizado há mais de 24 horas
CASO:
Ocorre quando tenta cancelar um MDF-e que foi autorizado (protocolado) a mais de 24 horas (prazo estabelecido pela SEFAZ)
Ex.: Protocou o MDF-e no dia 15/01 ás 13h, e está tentando cancelar no dia 16/10 ás 15h. (após 26 horas)
SOLUÇÃO:
Neste caso não será possível cancelar pelo SistemaRex. Pode encerrar o MDF-e e emitir um novo com os mesmos CT-e's.
Mais recomendamos entrar em contato com a SEFAZ para maiores informações.
OBSERVAÇÕES:
Anexos:
Referências:
Pág. 70 - Regra K05 [- Verificar MDF-e autorizado há mais de 24 horas
OBS: Exceto se existir evento de Manifestação do Fisco do tipo “Liberação do Prazo de Cancelamento”.]